Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão desta terça-feira (27), todas as 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024, que definirão os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.
As normas orientam candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, com primeiro turno previsto para o dia 6 de outubro.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, uma das normatizações mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA) foi aprovada pelo Tribunal.
A resolução, de acordo com ele, permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse”.
As resoluções, relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foram elaboradas a partir das normas-base publicadas em anos anteriores e as alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro. Ao todo, o TSE recebeu 945 sugestões, número que superou os registrados nos processos eleitorais anteriores.
Conforme explicou Cármen Lúcia, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo”.
“O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra.
Além do calendário e dos atos gerais do pleito, as normas tratam os sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatas e candidato; prestação de eleitorais; propaganda eleitoral; cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais – esta inédita, sendo um desdobramento da resolução sobre propaganda eleitoral.
As resoluções serão, em breve, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e poderão ser consultadas, na íntegra, no Portal do TSE, na página das Eleições 2024.
Confira um resumo de cada resolução aprovada:
Calendário eleitoral (Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000)
A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.
Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)
A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.