Por determinação da Secretaria de Defesa Social (SDS), um bombeiro e um policial militar foram expulsos das corporações em Pernambuco.
Em um dos casos, um sargento do Corpo de Bombeiros Militar foi punido por furtar um extintor de incêndio de um shopping na Zona Norte do Recife.
No outro, um soldado da PMPE teve a portaria de exclusão "ao bem da disciplina" por conceder entrevistas e criticar a corporação e os superiores.
Como foi
O primeiro caso é o do 2º sargento dos bombeiros Adherval Carlos Gama.
Segundo aportaria assinada pelo secretário de Defesa Social, Alessandro carvalho, publicada no Diário oficial desta quarta (2), ele foi alvo do Conselho de Disciplina.
Os autos do processo instaurado apontam que ele foi investigado pelo furto de um extintor de incêndio no Shopping Tacaruna, em Santo Amaro, na área central do Recife.
O caso aconteceu por volta das 12h50 do dia 11 de março de 2023.
Ainda conforme os autos, o bombeiro parou o veículo Fiat Toro, no estacionamento do centro de compras, próximo a um extintor de incêndio de pó químico seco de 4 quilos.
O bombeiro "colocou esse objeto na caçamba do veículo e saído, levando o equipamento, tendo por esse fato sido indiciado em inquérito policial pelo crime de furto", de acordo com aportaria.
A SDS, então, considerou o bombeiro "culpado" por essa acusação.
A pasta afirmou, ainda, que "essa conduta atingiu de morte preceitos éticos castrenses, motivo pelo qual o considerou incapaz de permanecer integrando as fileiras da corporação, pugnando pela sua exclusão a bem da disciplina".
Críticas
O segundo caso é o de soldado da PM João Medeiros Arruda de Oliveira.
Segundo as investigações, no dia 11 de agosto de 2022, o militar, "sem a devida autorização", contrariou uma ordem do Comando Geral da PMPE.
Ele "concedeu entrevistas a programas de televisão, proferindo críticas e acusações contundentes contra o Estado, o então Governador, a Polícia Militar de Pernambuco, a superiores hierárquicos e pares".
Ainda conforme a portaria da SDS, ao analisar as peças que compõem os autos, a Corregedora Geral decidiu acolher o teor do relatório conclusivo, da nota técnica do corregedor-auxiliar militar e do parecer técnico da assessoria da corregedoria.
A SDS apontou que o soldado foi "culpado" pelas acusações apuradas, "restando comprovado que a sua conduta infringiu diretamente os preceitos éticos-disciplinares, ao defenestrar letalmente a honra pessoal, o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe".