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Após decisão da Justiça, Sinpol diz que irá recorrer e garante manter paralisação durante o Carnaval

Publicada em 08/02/24 às 11:07h - 29 visualizações

por Diario de Pernambuco


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 (Foto: DP)

Um dia após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinar que os policiais civis do Estado se abstenha de iniciar a paralisação das atividades durante o Carnaval, o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) irá recorrer da decisão da corte. 

 

A afirmação foi feita pelo presidente da entidade sindical, Áureo Cisneiros, em entrevista ao Diario de Pernambuco, nesta quinta (8). 

 

Segundo o sindicalista, a decisão de realizar a paralisação em assembleia geral da última terça (6) será mantida e, que, se for preciso, o sindicato irá realizar um novo plebiscito com a categoria nesta sexta (9), para definir os rumos do movimento paradista. 

 

“Vamos recorrer. Neste momento, não queremos aumento salarial, e sim a abertura de um canal de negociação com o Governo. Porém, não há sinalização nenhuma e não podemos ficar nessa situação. A Polícia Civil de Pernambuco pede socorro”, disse Áureo Cisneiros. 

 

Na decisão do TJPE da quarta (7), assinada pelo desembargador Cândido Saraiva, que estabeleceu que em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 300 mil em desfavor do sindicato. 

 

De acordo com Áureo, se for preciso, a categoria irá se mobilizar para realizar uma “vaquinha” para bancar os custos da decisão de paralisação. 

 

Também na quarta (7), o Sinpol solicitou por meio da assessoria jurídica,ingressou com um requerimento no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJPE, requerendo que a corte instaure uma mediação entre a entidade sindical e o Poder Executivo. 

 

Segundo diz o texto assinado pelo presidente do sindicato, Áureo Cisneiros, diz que: “Requerer a mediação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em face da decretação de de greve na data de ontem (06/02/24) pela categoria a qual esta entidade classista representa”. 

 

O que diz o TJPE

 

No despacho do TJPE, de número  0005069-91.2024.8.17.9000, o magistrado Cândido Saraiva diz que: “Defiro a tutela provisória de urgência requerida para determinar ao sindicato réu que se abstenha de iniciar o movimento grevista anunciado para a meia-noite (0h) do dia 09.02.2024 e, na hipótese de já haver sido iniciado, que seja imediatamente encerrado, a fim de que os servidores policiais civis sejam compelidos a voltar a exercer o munus público decorrente da sua condição, ficando vedada qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo das suas atividades essenciais, independentemente da denominação atribuída ao movimento. Deve a entidade ré, ainda, comprovar imediatamente o efetivo cumprimento da decisão judicial, proibindo-se a prática de quaisquer atos que tragam embaraço ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento do serviço de segurança pública”. 




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