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Mudança no ICMS para compras internacionais só deve mudar em 2026 em Pernambuco

Publicada em 16/12/24 às 05:29h

por Diario de Pernambuco


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 (Foto: Reprodução internet)
O novo valor para alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações do comércio eletrônico, acordado em reunião entre estados e o Distrito Federal, precisa passar pelo crivo dos deputados na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e, caso aprovado, só entrará em vigor em 2026. O acordo foi firmado entre os representantes fazendários dos estados durante reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz).

Atualmente, a alíquota do ICMS no estado para compras internacionais é de 17%. “O Confaz estabelece normas, estabelece benefícios, margens, mas ele não tem competência para estabelecer alíquotas. As alíquotas devem ser obrigatoriamente estabelecidas por lei. Em Pernambuco, nossa alíquota para operação da Remessa Conforme, ou seja, nessas operações internacionais, ela já está prevista como 17%. Para alterar a alíquota do estado, temos que ter uma lei”, explica o secretário da Fazenda de Pernambuco, Wilson José de Paula.

De acordo com o secretário, o governo do estado está avaliando todo o cenário e os possíveis impactos de uma mudança no imposto. “Temos a alíquota de 17%, que continuará sendo a mesma em 2025. Vamos fazer as avaliações e tomar uma decisão. Se for o caso, encaminharemos o Projeto de Lei para apreciação do parlamento da Assembleia Legislativa”, disse. O secretário explicou ainda que qualquer encaminhamento dessa natureza vai ser votado em 2025 e entra em vigência em 2026.
 
“Majoração de alíquota no Brasil só pode ocorrer no ano seguinte, 90 dias depois da publicação da sanção da lei. Como nós sabemos, a Alepe já votou a LOA (Lei Orçamentária Anual) e finalizou os seus trabalhos legislativos deste ano”. 
 
Arrecadação
 
Segundo o secretário, o ICMS das compras internacionais arrecadou R$ 126 milhões em 2024. O imposto começou a ser recolhido no estado a partir do Programa Remessa Conforme, que entrou em vigor em outubro de 2023. 

“Até então, a gente não via essa arrecadação. Antes, essas empresas entravam no Brasil, em Pernambuco, sem ICMS. O Remessa Conforme é um programa do Governo Federal onde os estados, junto com a Receita Federal, os Correios e as empresas importadoras, decidiram que a cobrança do ICMS ia se dar no momento da entrada do produto”, explicou Wilson.
 
Em Pernambuco, existe uma gerência dentro da Secretaria da Fazenda onde é feito o monitoramento de todas as compras importadas que chegam ao estado. Com isso, o ICMS é arrecadado na origem. Esse recurso é destinado às políticas públicas do estado, não tem vinculação - ou seja, destino pré-definido: 25% é encaminhado para os municípios e entra para a execução das políticas públicas.



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