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Deolane Bezerra vai ao fórum assinar documentos; fãs reagem: \'\'Te amo, loirão\'\'

Publicada em 25/09/24 às 09:20h - 9 visualizações

por Diario de Pernmabuco


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 (Foto: redes socias)

influenciadora Deolane Bezerra esteve no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, no Recife, na manhã desta quarta-feira (25). A influencer deve assinou termos de compromisso para poder viajar para São Paulo. 

 

Ela foi solta da prisão nessa terça-feira (24), após passar 14 dias na Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB), no Agreste de Pernambuco. 

 

Nas redes sociais, vídeos mostram momento em que Deolane chegou ao Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano e manda beijos para fãs que esperavam do lado de fora. 

 

Também na terça, a influenciadora usou das redes sociais para se pronunciar após deixar prisão. Ela jantava em um hotel, no Pina, Zona Sul do Recife, com a mãe, Solange Alves, que foi solta no mesmo dia. 

 

“Estou aqui com ‘mamis’, contando as aventuras da cadeia. Eu tava presa, Meu Deus do céu. Já comi uma tripinha… Vou falar tudo para vocês aqui, tá? Eu só estou organizando as ideias”, iniciou.

 

“Eu fui querer ser amostradinha, passei mais 14 dias presa. Enfim, meu Deus do céu, é tanta coisa para contar. Mas estou firme e forte, acreditando sempre na justiça de Deus, porque ele é fiel e justo”, completou, de forma descontraída.

 

Gusttavo Lima tem prisão revogada 

 

O cantor sertanejo Gusttavo Lima teve a ordem de prisão preventiva revogada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na tarde de terça. 

 

Ele outro alvo da Operação Integration, que apura lavagem de dinheiro do jogo do bicho e de apostas esportivas. 

 

Também foram revogadas as suspensões do passaporte do artista e do certificado de registro de arma de fogo.

 

Na decisão, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, afirmou que as justificativas utilizadas pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, que tinha decretado a prisão na segunda (23), “constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar.” 




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