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Motociclista é preso após incendiar própria moto para \"driblar\" fiscalização da PRF

Publicada em 18/01/24 às 06:47h - 23 visualizações

por Diario de Pernambuco


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 (Foto: Diario de Pernambuco)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motociclista após ele incendiar a própria moto, durante fiscalização na BR-428, em Petrolina, no Sertão pernambucano.
 
O caso foi registrado na terça (16) e foi confirmado, por meio de nota, nesta quarta (17).  
 
O homem conduzia uma motocicleta do tipo "cinquentinha", que chamou a atenção dos policiais por estar sem emplacamento. 

Ele recebeu ordem de parada e, ao ser questionado, afirmou não possuir o documento de quitação do licenciamento anual do veículo.

Além desta irregularidade, ele apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2019 e sem a categoria “ACC” ou “A”, necessárias para a condução de ciclomotores e motocicletas.

Com base no Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) comete infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira, quem dirige veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. 

Além da multa de R$ 293,47, a medida administrativa para esses casos é a remoção do veículo até que sanada a irregularidade.

A equipe policial notificou o motociclista das irregularidades observadas e os procedimentos que seriam realizados. 

Insatisfeito, o homem pediu permissão para retirar suas mercadorias do veículo e foi atendido. 

No entanto, depois de retirar as caixas, o homem usou uma substância inflamável e com um fósforo incendiou a motocicleta.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para apagar as chamas. Com o fogo controlado, foi possível observar que a motocicleta ficou completamente destruída.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Petrolina. 
 
A moto foi removida para o pátio conveniado, onde passará por perícia.

Crime

As irregularidades referentes ao veículo e CNH talvez fossem de conhecimento do motociclista. 

O que ele talvez não soubesse é que a atitude de atear fogo na moto fosse enquadrada como crime.

De acordo com o Art. 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime; é qualificado quando se emprega substância inflamável ou explosiva.

Na ocorrência da BR-428, embora estivesse esperando a remoção, o veículo já estava na posse e guarda da PRF.



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