(81)99610-7516

NO AR

Naza FM

nazafm.com.br

Pernambuco

Perícia confirma que motorista que atropelou e matou menino de 5 anos estava acima de velocidade permitida em condomínio

Publicada em 05/01/24 às 14:56h

por Diario de Pernambuco


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Reprodução redes sociais )
A Polícia Científica de Pernambuco confirmou que os laudos periciais apontam que o veículo que atropelou e matou a criança de apenas 5 anos estava trafegando em velocidade acima do permitido da área comum de um conjunto residencial, que é de 10 quilômetros por hora. 
 
A tragédia aconteceu, na quarta (3),  no condomínio Recanto do Sol, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR), 
 
A informação foi confirmada com exclusividade ao Diario de Pernambuco pela chefia da corporação, nesta sexta (5). 
 
A informação é que os laudos periciais estão sendo elaborados e, que, na semana que vem serão concluídos e entregues aos investigadores da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), como base sustentadora para o inquérito que investiga o caso. 

“Já traçamos todos os cálculos. Quando se chega lá (a perícia no local do fato) se faz cálculos físicos para se comprovar a partir de todos os resquícios que foram deixados no local, inclusive a frenagem. A partir daí, se transforma na matemática para o laudo. Isso será divulgado em momento oportuno. Mas com certeza podemos afirmar que a velocidade foi incompatível com a do local”, informou uma fonte da Polícia Científica.

O garoto Asafe Teófilo dos Santos não resistiu aos ferimentos causados pelo atropelamento. No momento da colisão, ele brincava de bicicleta e estava com a mãe. 

A motorista que atropelou a vítima, uma mulher de 25 anos, foi acusada por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) pela morte do pequeno Asaf. 

No entanto, após audiência de custódia, na quinta (4), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que ela responderá em liberdade provisória. 

Ainda na quinta, o perito responsável pela perícia feita no local do acidente, Heldo Souza, confirmou em entrevistas a emissoras de televisão locais que os indícios apontavam que de fato o veículo trafegava acima da velocidade permitida. 

“Nós fizemos medições específicas no local, levando em consideração os atritamentos, as manchas de sangue constatadas, como também as imagens. Baseados nos elementos, chegamos a evidenciar que, na ocasião do atropelamento, a condutora desenvolvia velocidade não inferior a 25 quilômetros por hora. Dai você pergunta: ‘25 quilômetros por hora não uma velocidade baixa?’ Não. Pois, para circular em um condomínio, essa velocidade é excessiva. Na verdade, a via tem 5,3 metros de largura e comporta um direcionamento de mão e contramão. Ela estava exatamente na contramão em direção”, explicou o perito. 



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


Enquete

Nenhum registro encontrado








LIGUE E PARTICIPE

(81) 9 9610-7516

Visitas: 2707932
Usuários Online: 28
Copyright (c) 2025 - Naza FM