A Polícia Científica de Pernambuco confirmou que os laudos periciais apontam que o veículo que atropelou e matou a criança de apenas 5 anos estava trafegando em velocidade acima do permitido da área comum de um conjunto residencial, que é de 10 quilômetros por hora.
A tragédia aconteceu, na quarta (3), no condomínio Recanto do Sol, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR),
A informação foi confirmada com exclusividade ao Diario de Pernambuco pela chefia da corporação, nesta sexta (5).
A informação é que os laudos periciais estão sendo elaborados e, que, na semana que vem serão concluídos e entregues aos investigadores da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), como base sustentadora para o inquérito que investiga o caso.
“Já traçamos todos os cálculos. Quando se chega lá (a perícia no local do fato) se faz cálculos físicos para se comprovar a partir de todos os resquícios que foram deixados no local, inclusive a frenagem. A partir daí, se transforma na matemática para o laudo. Isso será divulgado em momento oportuno. Mas com certeza podemos afirmar que a velocidade foi incompatível com a do local”, informou uma fonte da Polícia Científica.
O garoto Asafe Teófilo dos Santos não resistiu aos ferimentos causados pelo atropelamento. No momento da colisão, ele brincava de bicicleta e estava com a mãe.
A motorista que atropelou a vítima, uma mulher de 25 anos, foi acusada por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) pela morte do pequeno Asaf.
No entanto, após audiência de custódia, na quinta (4), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que ela responderá em liberdade provisória.
Ainda na quinta, o perito responsável pela perícia feita no local do acidente, Heldo Souza, confirmou em entrevistas a emissoras de televisão locais que os indícios apontavam que de fato o veículo trafegava acima da velocidade permitida.
“Nós fizemos medições específicas no local, levando em consideração os atritamentos, as manchas de sangue constatadas, como também as imagens. Baseados nos elementos, chegamos a evidenciar que, na ocasião do atropelamento, a condutora desenvolvia velocidade não inferior a 25 quilômetros por hora. Dai você pergunta: ‘25 quilômetros por hora não uma velocidade baixa?’ Não. Pois, para circular em um condomínio, essa velocidade é excessiva. Na verdade, a via tem 5,3 metros de largura e comporta um direcionamento de mão e contramão. Ela estava exatamente na contramão em direção”, explicou o perito.