Brasília – O candidato a prefeito de Itambé, Armando Pimentel, teve mais um revés em sua tentativa de reverter a inelegibilidade imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em decisão proferida pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi negado o pedido de tutela de urgência que buscava suspender os efeitos do Acórdão n.º 5958/2021, emitido pela 2ª Câmara do TCU, o qual foi mantido pelo Acórdão nº 4790/2022.
Pimentel entrou com a ação visando anular a decisão do TCU e permitir sua continuidade na disputa eleitoral. No entanto, o juiz Renato Coelho Borelli, responsável pela análise do caso, decidiu que não estavam presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela provisória de urgência, conforme estabelecido no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC).
Na decisão, o magistrado afirmou que "não verifico a presença da probabilidade do direito invocado", destacando que questões como a prescrição não poderiam ser analisadas de forma unilateral, sem a devida formação do contraditório. Além disso, Borelli ressaltou que o acervo probatório apresentado por Pimentel não confirmou a plausibilidade do direito afirmado, o que levou ao indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Com a decisão, a inelegibilidade de Armando Pimentel permanece em vigor, representando um desafio significativo para sua campanha eleitoral. A administração municipal atual, que faz oposição ao candidato, tem criticado a capacidade de Pimentel para administrar o município, caso ele consiga reverter sua situação jurídica.
A Justiça Federal determinou ainda que a União Federal seja citada para contestar a ação no prazo de 30 dias, enquanto o autor terá 15 dias para apresentar réplica e indicar eventuais provas adicionais.
Enquanto isso, a administração de Itambé reforça seu compromisso com a continuidade dos avanços no município, afirmando que trabalha para garantir um futuro próspero e sem os problemas que, segundo eles, seriam consequência de uma possível gestão de Pimentel.