Uma mulher grávida na Bahia teve o acesso ao aborto legal negado pela Justiça, apesar de o feto, com graves más-formações, não ter chances de sobreviver após o nascimento, numa condição semelhante ao que ocorre nos casos de anencefalia.
Em julho, a mulher, que vive no interior do Estado e não quer ser identificada, procurou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia. Com laudo elaborado a partir de exames de ultrassonografia e assinado por dois médicos especialistas, o órgão acionou a Justiça para solicitar a interrupção de gravidez.
O feto foi, logo no início da gravidez, diagnosticado com um defeito no sistema urinário. Com o passar das semanas, o quadro se agravou porque não havia líquido amniótico e, com isso, os pulmões não se desenvolveram.
Diferentemente de um bebê prematuro, os pulmões do feto não são capazes de fazer trocas gasosas e não têm como se desenvolver com o tempo, sendo que a sobrevida no mundo exterior provavelmente não passaria de minutos. Além disso, com a ausência do líquido amniótico, o sistema digestório também não se desenvolve.
No entanto, apesar de mais de uma série de exames e análises médicas, houve parecer contrário do Ministério Público da Bahia, que afirmou que, apesar do relatório atestando a inexistência de tratamento para as más-formações, “não afirma a inviabilidade completa de sobrevivência”.
A juíza negou o pedido, alegando que não há “identificação de risco concreto à vida da gestante, se levada a gestação a termo”, segundo o processo.
Conforme a coordenadora do Nudem da Bahia, Lívia Almeida, houve um parecer de um setor do tribunal de justiça contrário à interrupção da gestação:
O parecer não tem assinatura, não se sabe se é um médico ou não. Tem que ter a identificação de quem fez, até para termos certeza que foi um especialista na matéria.
Almeida informou que a Defensoria Pública vai recorrer da decisão.