(81)99610-7516

NO AR

Naza FM

nazafm.com.br

Justiça

Flordelis consegue reduzir pena após aprovação em exame

Publicada em 20/08/24 às 00:40h

por Correio braziliense


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Reprodução internet )

Justiça do Rio de Janeiro autorizou a remição de pena da ex-deputada federal Flordelis, condenada a 50 anos e 28 dias de prisão em regime fechado por participação no homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

 

A decisão assinada pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto autoriza a remição de 177 dias na pena de Flordelis. Ela obteve esse benefício após participar de cursos, realizar a leitura de livros e ser aprovada Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). 


"Pelo exposto, com base no art. 126, §1º e §5º, da LEP e o parágrafo único do art. 3º da Resolução 391 de 10/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça, esclareço que devem ser remidos 177 (cento e setenta e sete) dias do total da pena do apenado, relativos à aprovação no Encceja acrescida de 1/3 pela conclusão do ensino fundamental", afirma o documento que o Correio teve acesso.

 

Conforme explicitado pelo juiz, a remição da pena da condenada está prevista no art. 3º da Resolução 391 de 10/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça.


"O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto, quando a pessoa tiver sido autorizada a estudar fora da unidade de privação de liberdade, hipótese em que terá de comprovar, mensalmente, por meio da autoridade educacional competente, a frequência e o aproveitamento escolar".


Participação na morte do pastor Anderson Carmo

 

Em 2022, a Tribunal do Júri de Niterói condenou Flordelis pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado - motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes) em continuidade delitiva e associação criminosa armada.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


Enquete

Nenhum registro encontrado








LIGUE E PARTICIPE

(81) 9 9610-7516

Visitas: 2707229
Usuários Online: 27
Copyright (c) 2025 - Naza FM