Dois homens foram condenados pela Justiça pernambucana pelo assassinato de um turista alemão, em um assalto que aconteceu no Centro do Recife, em 2022.
A morte de Werner Duysen Gurkasch, de 81 anos, teve repercussão internacional.
Ele estava com o marido, Wolfgang Duysen, 79, na área de Igreja de Nossa Senhor do Carmo, quando aconteceu a abordagem dos ladrões.
O casal participava de um cruzeiro marítimo em um navio de luxo.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jonas Félix de Souza pegou 20 anos de prisão, além de 25 dias-multa.
Também foi determinado que ele pague R$ 5 mil aos familiares/dependentes da vítima como indenização pelos prejuízos provocados pelo homicídio.
Marcílio Ferreira da Silva Júnior pegou uma pena de 20 anos de prisão e 25 dias-multa.
A sentença foi assinada pelo juiz João Ricardo da Silva Neto, da 4ª Vara Criminal da Comarca do Recife, em 27 de maio deste ano.
Jonas e Marcílio estão presos e vão seguir cumprindo a pena em regime fechado.
A defesa de ambos pode recorrer da condenação.
Ainda segundo o TJPE, Francisco Paulo da Silva e Rhuan Luiz Quixabeira foram considerados inocentes por falta de provas da acusação de latrocínio e tiveram a liberdade concedida na mesma sentença.
Os quatro réus (Jonas Félix de Souza, Marcílio Ferreira da Silva Júnior, Francisco Paulo da Silva e Rhuan Luiz Quixabeira) foram considerados inocentes pelo crime de associação criminosa (previsto no artigo art. 288 do Código Penal) na decisão.
“Nos termos do art. 387 do CPP-Código de Processo Penal, julgo procedente em parte o pedido formulado na denúncia e condeno os réus Jonas Félix de Souza, conhecido por “PAI VEIO” e Marcílio Ferreira da Silva Júnior, conhecido por Marcilinho” às penas previstas no art. 157, § 3.°, inciso II, do CP-Código Penal. Outrossim, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP-Código de Processo Penal, absolvo os réus Jonas Félix de Souza, conhecido por “PAI VEIO” e Marcílio Ferreira da Silva Júnior, conhecido por “Marcilinho” do crime previsto no art. 288 do CP-Código Penal, e também, absolvo os réus Francisco Paulo da Silva, conhecido por “PAULINHO” e Rhuan Luiz Quixabeira do crime previsto no art. 157, § 3.°, inciso II, do CP-Código Penal e no art. 288, do CP-Código Penal”, escreveu o juiz de direito, João Ricardo da Silva Neto, na sentença.
Como foi
O crime aconteceu em 8 de dezembro de 2022.
O navio parou no Porto do Recife e os turistas foram conhecer o centro da cidade.
O casal parou para fazer fotos perto da igreja secular. Ambulantes informaram, na época, que os turistas foram abordados por dois criminosos, que teriam anunciado o assalto em português.
Os estrangeiros não entenderam e acabaram sendo atingidos pelos ladrões.