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Justiça Federal em Pernambuco condena 5 pelo transporte da maior carga de cocaína já apreendida na costa brasileira

Publicada em 26/03/24 às 17:28h

por Diario de Pernambuco


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 (Foto: Redes Sociais/Reprodução)
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou cinco envolvidos no caso que ficou conhecido como "a maior apreensão de cocaína ocorrida no litoral brasileiro". Em setembro do ano passado, foram apreendidas 3,62 toneladas da droga.
 
O entorpecente estava em um navio que passava pela costa pernambucana. 
 
Esta semana, a 13ª Vara Federal de Pernambuco condenou Manoel Pedro Vicente Filho, Luciano Costa de Paula, Marcelo Bernardino da Silva, Pedro Paulo Andrietti e Robson Querino Araújo pela prática de tráfico internacional de drogas.
 
Os acusados haviam sido presos em flagrante no dia 19 de setembro de 2023. Eles foram interceptados à deriva, em atuação conjunta do Grupo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal do Rio Grande do Norte e da Marinha do Brasil.
"Eles transportavam a carga ilícita na lancha “Palmares I”, cujo motor e documentação estavam adulterados", disse a JFPE.

Sentença

Na sentença, ficou comprovado que os envolvidos atuaram com uma divisão de tarefas.
 
Manoel Pedro Vicente Filho dirigia as funções de Marcelo Bernardino da Silva (imediato), Luciano Costa de Paula (mecânico), Pedro Paulo Andrietti (eletricista) e Robson Querino Araújo (serviços gerais).

Manoel Pedro recebeu pena maior, 17 anos e 6 meses de reclusão, por causa do protagonismo na ação. 
 
Os demais foram sentenciados a 14 anos de reclusão. Todos continuam presos preventivamente.

Como foi 
 
Eles praticavam navegação de cabotagem com paradas programadas em cidades portuárias como Búzios/RJ e Salvador/BA. 
 
Estava programada uma última atracação em Natal/RN e, na sequência, de acordo com o GPS acoplado à embarcação, seguiriam viagem para a Libéria, no Noroeste da África.
 
A posição geográfica daquele país facilitaria o escoamento da cocaína pelo interior daquele continente e pela Europa.

Os cinco denunciados foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico, diante da ausência de provas de que a aliança tenha servido ao cometimento de outros crimes, além do tráfico pelo qual foram condenados.



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