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Tribunal de Justiça de Pernambuco autoriza o leilão do edifício Holiday

Publicada em 01/12/23 às 00:31h - 29 visualizações

por Folha de PE


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 (Foto: Folha de PE)

O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou hoje (30) a realização de um leilão para venda do Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

O magistrado determinou ainda que o primeiro leilão para a venda do prédio seja realizado no dia 28 de março de 2024, ao meio-dia. O segundo deve ocorrer dia 25 de abril. Mas, antes disso, medidas como perícias técnicas deverão ser  realizadas.

Construído em 1956, o edifício foi evacuado em 2019 devido a riscos estruturais. Com mais de 3 mil residentes, a recente decisão exige que os proprietários identificados de parte dos 476 apartamentos sejam compensados. O edifício apresentou uma série de danos estruturais ao longo dos anos, como as ligações elétricas clandestinas que resultaram em um alto risco de explosão.

“O Holiday rompeu com sua função social de propriedade urbana ao abandonar as exigências fundamentais de ordem da cidade”, ressaltou o juiz Rocha Neto em sua decisão judicial.  

“A infeliz realidade do Condomínio do Edifício Holiday, como já constatado nos autos, é que os sucessivos conflitos entre os próprios interessados e a falta de comprovação da condição de proprietário ou possuidor, têm prejudicado os interesses do próprio condomínio e proprietários, inclusive afetando o interesse público pelo abandono do prédio e falta de cuidados”, ressalta ainda o magistrado na decisão.

“A consequência desses conflitos são as ocupações irregulares e os problemas de saúde e segurança pública, que resultam em  enormes transtornos para a população que vive em seu entorno”, completa. 

Em relação a indenização dos proprietários, o magistrado afirmou que na decisão  está registrado que os proprietários terão que habilitar seus créditos e comprovar que têm essa condição. “Isso se faz pela apresentação da escritura pública, devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis”, disse. Além disso, o valor arrecadado no Leilão não vai para nenhum município. Ele vai para um conta bancária judicial, vinculada ao processo.

“Não se pode definir a situação de regularidade dos alegados condôminos, quer pela falta de comprovação de propriedade, quer pela impossibilidade de verificar sua regularidade e adimplência com o Condomínio”, afirmou o magistrado nos autos da decisão judicial.  

Diante da condição do Holiday de ser um exemplar da arquitetura moderna dos anos de 1950, o magistrado explicou que os limites de alterações na arquitetura do prédio estão definidos na Ficha Técnica que foi apresentada recentemente pelo Município do Recife e servirá como guia para os interessados saberem claramente o que poderão, ou não, fazer na requalificação do prédio. 




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