(81)99610-7516

NO AR

Naza FM

nazafm.com.br

Esporte

STJD pune Sport com oito jogos de portões fechados por atentado ao ônibus do Fortaleza

Publicada em 12/03/24 às 13:45h - 22 visualizações

por Folha PE


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Folha PE)

Em julgamento realizado nesta terça-feira (12), o Sport foi punido por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com oito jogos de portões fechados e multa de R$ 80 mil em decorrência do atentado ao ônibus do Fortaleza após confronto pela Copa do Nordeste. A punição se baseou no art. 213 do CBJD e é válida para competições organizadas pela CBF (Copa do Brasil, Nordestão e Série B).

Além da ausência de público nos jogos como mandantes, o Sport não terá direito à carga de ingressos como visitante enquanto a pena não for totalmente cumprida. 

Vale destacar que desde a punição preventiva, o Leão ainda não teve nenhum jogo como mandante em competições da CBF. A primeira partida da punição será nesta quarta-feira (13) contra o Murici-AL, pela segunda fase da Copa do Brasil. 

Representaram o Sport no julgamento desta terça (12) o vice-presidente Jurídico, Rodrigo Guedes, e o diretor jurídico, Silvio Baptista. A punição do STJD foi em primeira instância e ainda cabe recurso. 

O ato de vandalismo aconteceu no dia 21 de fevereiro, depois do empate em 1 a 1 entre Sport Fortaleza. O ônibus da equipe cearense foi atacado com pedras bombas enquanto se deslocava ao hotel. Seis jogadores (Escobar, Pocchetino, Lucero, Brítez, Cardona e Machuca) ficaram feridos. 

Punição preventiva
Sport foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após pedido da Procuradoria, no dia 23 de fevereiro de forma preventiva em decorrência do atentado sofrido pela delegação do Fortaleza. 

Na denúncia, a Procuradoria do STJD enquadrou o Sport no artigo 213, I, parágrafo 1º do CBJD, para que o clube atue com portões fechados e estendida a proibição do clube na carga de ingressos de visitantes. A decisão era válida até o julgamento definitivo. 

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


Enquete

Nenhum registro encontrado








LIGUE E PARTICIPE

(81) 9 9610-7516

Visitas: 2677976
Usuários Online: 255
Copyright (c) 2024 - Naza FM