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Exame toxicológico será obrigatório para motoristas profissionais a partir de janeiro; entenda

Publicada em 06/12/23 às 07:05h - 13 visualizações

por F MOTORS


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 (Foto: Redes socias)

Os motoristas profissionais que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a exemplo dos motoristas de ônibus e caminhão, têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico.

Quem for pego a partir do dia 28 de janeiro de 2024 sem o exame em dia pode ser multado com o valor que pode chegar a até R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é configurada como gravíssima se “deixar de realizar após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a multa não é aplicada automaticamente. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, para valer, a multa precisa primeiro ser redigida por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.

Um alerta para a necessidade da realização da averiguação deve chegar aos celulares dos motoristas via aplicativo do Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Durante o exame, que é realizado a partir da coleta de uma leve quantidade de cabelo próximo ao couro cabeludo ou pelo do corpo, é checado o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, que podem interferir na capacidade de executar tarefas. A análise consegue fazer a retrospectiva de 90 a 180 dias. Isso é mais do que os exames de urina e sangue conseguem detectar, por exemplo.

Ele precisa ser realizado a cada 30 meses pelos condutores. Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço do exame no Brasil é de R$ 135.

Confira a lista:

Drogas recreacionais (substâncias ilícitas)
Maconha e derivados;

cocaína e derivados (crack, merla e outros);

anfetaminas (rebites);

metanfetaminas, MDMA e MDA (ecstasy).

Inibidores de apetite
Anfepramona;

Mazindol;

Femproporex.

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas

Codeína;

Morfina;

Heroína;

entre outros.




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