O Ministério das Cidades publicou uma portaria autorizando que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sejam isentos do pagamento de parcelas do Minha Casa Minha Vida.
"Art. 8º Será dispensada a participação financeira dos beneficiários de que trata o art. 1º, quando a família: no momento da pesquisa de enquadramento, tenha membro beneficiário do BPC; no momento da pesquisa de enquadramento, for participante do Programa Bolsa Família; se enquadrar nos critérios do §3º do art. 6ºA da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009", diz o decreto.
Para as unidades do programa contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), o número de prestações para quitação do contrato cai de 120 para 60 meses. Já para unidades do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), reduz a contrapartida de 4% para 1%.
A portaria regulamentou pontos que já haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional na Medida Provisória que recriou o programa, como limites de renda de R$ 2.640 para famílias residentes em áreas urbanas; e R$ 4.400 de renda bruta familiar mensal para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento contratados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Os valores recebidos de Bolsa Família e BPC não serão contados para cálculo de renda bruta.